Matrículas
Reforça-se a seguinte informação junto dos Encarregados de educação:
Para os alunos que ingressem no 5.º, 7.º, 10.º anos de escolaridade e 1.º ano dos Cursos Profissionais a matrícula tem de ser realizada obrigatoriamente no Portal das Matrículas.
Os Encarregados de Educação que já tenham completado a renovação no Portal das Matrículas não têm de se deslocar à escola, nem desenvolver qualquer outra diligência.
Informa-se todos os Encarregados de Educação que as renovações de matrícula para ensino pré-escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade passam, a partir do dia 7 de julho, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento e mudanças de Ciclo (5º, 7º e 10º anos). Para estes deve proceder-se à marcação de data para deslocação à escola, apresentado uma justificação plausível para não o fazer em casa.
Mantêm-se os dias para a entrega dos documentos.
Devem também entregar já preenchida a “Declaração de Consentimento para Recolha e Tratamento de Dados Pessoais”.
Para os alunos cujos Encarregados de Educação tenham já procedido a submissão de renovação no Portal das Matrículas, não são necessárias mais diligências.